Engenheiro responsável no CREA-SP

PMOC · 7 min de leitura

PMOC é obrigatório? O que diz a lei e quem precisa ter

Sim, o PMOC é obrigatório para todos os ambientes de uso público e coletivo que utilizam climatização artificial — e a fiscalização vem aumentando em São Paulo.

O que a legislação exige

A Lei 13.589/2018 determina que edifícios de uso público e coletivo climatizados artificialmente mantenham um Plano de Manutenção, Operação e Controle. A Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde e a Resolução RE 09/2003 da ANVISA definem os padrões de qualidade do ar e os parâmetros a serem monitorados.

O plano deve ser elaborado e assinado por um responsável técnico habilitado, com identificação de todos os equipamentos, cronograma de manutenção, registro de execução e ações corretivas.

Quem precisa ter

Escritórios, clínicas e hospitais, escolas, shoppings, supermercados, academias, restaurantes, hotéis, áreas comuns de condomínios comerciais e residenciais com climatização, órgãos públicos e indústrias com ambientes climatizados coletivos.

A ausência do PMOC pode gerar auto de infração da vigilância sanitária, multa, interdição do ambiente e responsabilização em caso de problema de saúde comprovado.

Como implantar na prática

Começamos com o inventário completo dos equipamentos, avaliação de estado e histórico. Em seguida elaboramos o plano com cronograma por equipamento, executamos as manutenções previstas e mantemos os registros digitais disponíveis para fiscalização, com relatórios mensais e ART do responsável técnico.

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